JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.517

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2024
Data de publicação
07/10/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 61.517, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 23/09/2024, p. 07/10/2024

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. INCLUSÃO EM PAUTA. ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. INTIMAÇÃO. VÍCIO. NULIDADE. 1. Uma vez detectado vício na intimação de advogados constituídos quanto à inclusão de agravo interno em pauta de julgamento, cumpre reconhecer a nulidade do ato, à luz do art. 272, §§ 2º e 5º, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração providos, em ordem a tornar insubsistente o julgamento do agravo interno. (Rcl 61517 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 23-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-10-2024 PUBLIC 07-10-2024)
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