ARE 700.780
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 28/08/2012
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. Prequestionamento. Ausência. Princípio da legalidade. Súmula nº 636 desta Corte. Indenização. Dano moral. Dever de indenizar. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 de…