HC 161.052
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/12/2019
EMENTA: TIPICIDADE – TRIBUTO — VALOR — PORTARIA — ALCANCE. Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto em portaria do Ministério da Fazenda não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público. (HC 161052, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)