JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.544.919

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.544.919, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Regime optativo de tributação. Livre adesão. Alegação de restituição de valores recolhidos a maior. Decreto nº 15.484/2020. Súmula 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 280/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1544919 ED-ED-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-07-2025 PUBLIC 04-07-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.520.802

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 16/12/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Base de cálculo presumida. Valores recolhidos a maior. Restituição. Limitações. RICMS/RS. Súmula 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilida…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.760

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/06/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Base de cálculo presumida. Alegação de recolhimentos a maior. Mandado de segurança. Ausência de prova pré-constituída. Súmula 279/STF. Violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal. Tema 339 da RG. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurs…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.535.269

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/04/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Fato gerador presumido. Alegação de valores recolhidos a maior. Ausência de comprovação reconhecida pela origem. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.492.183

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 02/09/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária progressiva. Diferenças na base de cálculo. Critérios para restituição. Legislação local. Súmulas 279 e 280/STF. Impossibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento …

ARE 1.514.710

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 06/11/2024

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Substituição tributária. Recolhimentos a maior. Forma de restituição. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.