- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2017
- Data de publicação
- 31/10/2017
STF – ARE 927.391, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 20/10/2017, p. 31/10/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO. VALORAÇÃO DE TÍTULOS. LEI ESTADUAL 11.183/98. OFENSA REFLEXA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. I – A apreciação dos critérios de classificação a partir da alteração da valoração de títulos em concurso de formação requer a interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei estadual 11.183/98), o que inviabiliza o extraordinário. II - Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observados os limites legais do art. 85, § 2° e § 3°, do CPC. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC. (ARE 927391 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 20-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 30-10-2017 PUBLIC 31-10-2017)
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