- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 20/10/2017
- Data de publicação
- 07/11/2017
STF – HC 146.345, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 20/10/2017, p. 07/11/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 606/STF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I – De acordo com a Súmula 606/STF, não cabe writ originário para o Tribunal Pleno de decisão de Turma ou do Plenário proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso. II – Com base nessa mesma orientação, passou-se a não admitir habeas corpus contra decisão monocrática de Ministro da Corte. Essa orientação foi reafirmada recentemente no julgamento do HC 105.959/DF. III – Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 146345 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 20-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 06-11-2017 PUBLIC 07-11-2017)
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