JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 130.840

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/10/2017
Data de publicação
09/11/2017

STF – RHC 130.840, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/10/2017, p. 09/11/2017

Ementa

EMENTA: DENÚNCIA – RECEBIMENTO – TRIBUNAL – SESSÃO – CIÊNCIA – VÍCIO. Vício alusivo à publicação de pauta para recebimento de denúncia em Tribunal há de ser veiculado na primeira oportunidade que a parte tiver para falar no processo, sob pena de preclusão. CRIME – ARTIGO 63 DA LEI Nº 9.605/1998 – ELEMENTO SUBJETIVO – DOLO. A inexistência de licença ambiental expedida por órgão competente direciona à conclusão sobre a prática criminosa. PROCESSO-CRIME – JULGAMENTO – TRIBUNAL – COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA – PAUTA. Tem-se como atendido o figurino instrumental quando publicada a pauta para julgamento do processo-crime, não surgindo vício considerado o não comparecimento do representante processual à sessão para a qual devidamente intimado. (RHC 130840, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 08-11-2017 PUBLIC 09-11-2017)
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