JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.485.789

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
09/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.485.789, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 30/09/2024, p. 09/10/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 17.06.2024. APOSENTADORIA. VANTAGEM CONCEDIDA COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL VIGENTE À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO DADO COMO CONTRARIADO NO RECURSO EXTRAORDINARÍO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. VEDAÇÃO. 1. O dispositivo constitucional dado como contrariado no apelo extremo não foi apreciado quando do julgamento da apelação cível pelo Tribunal de origem. E sequer foi o referido artigo suscitado pelo Recorrente nos embargos no declaração opostos, providência necessária para suprir eventual omissão do acórdão recorrido. Incidem, portanto, ao caso, os óbices das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O Supremo Tribunal Federal não admite o prequestionamento implícito. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC. (ARE 1485789 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.504.170

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 17/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 27.09.2024. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. REQUERIMENTO. TEMPO DE SERVIÇO. CÔMPUTO. CONTRIBUIÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO PELO ENTE ESTATAL EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. LEGISLAÇÃO EM VIGOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FONTE DE CUSTEIO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. PR…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.642

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 14/04/2026

Ementa: Direito Processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso Extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental não provido.. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo, em relação às matérias decididas na instância de sob a ótica dos Temas 339 e 660 da repercussão geral, e a ele n…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.227

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito previdenciário e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Aposentadoria especial. Servidor público municipal. Prequestionamento. Ausência. Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, ante a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em sabe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.501.777

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 30/09/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 24.08.2024. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. EX-EMPREGADO PÚBLICO. ÓBITO OCORRIDO APÓS A SUPERVENIÊNCIA DA EC 103/2019. RESSALVA DA LEI 200/74 QUE REVOGOU A LEI 4.819/58. TEMAS 396 e 1092 DA RG. INAPLICABILIDADE. SÚMULAS 279 E 280 DO STF. PRECEDENTES. TEMA 660. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, acerca da questão envolvendo a co…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.366.359

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 21/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PERCEPÇÃO DE APOSENTADORIA COM PROVENTOS INTEGRAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL: IMPOSSIBLIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DOS ENUNCIADOS Nº 279 E Nº 280 DA SÚMULA DO STF. 1. É inviável o recurso extraordinário cuja apreciação demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 2. A alegação de violação à legis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.