JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.464

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
17/11/2017

STF – ADI 5.464, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 27/10/2017, p. 17/11/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na ação direta de inconstitucionalidade. Pedido de ingresso no feito como amicus curiae. Indeferimento. Limitada abrangência da representatividade do agravante. Tese defendida por entidades já admitidas como amici curiae. 1. É excepcional a participação de terceiro no processo subjetivo. Tendo em vista a limitada abrangência da representatividade da agravante, sendo certo, ainda, que a tese por ela defendida já se encontra titularizada por entidades admitidas como amici curiae com representatividade mais ampla, mostra-se legítimo o indeferimento de seu pedido de ingresso no feito como amicas curiae. 2. Agravo regimental não provido. (ADI 5464 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)
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