- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2017
- Data de publicação
- 17/11/2017
STF – RE 981.201, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/10/2017, p. 17/11/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. QUINTOS. CÁLCULO. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 764.332-RG, Rel. Ministro Presidentes, assentou a ausência de repercussão geral da controvérsia dos autos. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (RE 981201 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-261 DIVULG 16-11-2017 PUBLIC 17-11-2017)
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