JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.989

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 67.989, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 30/09/2024, p. 03/10/2024

Ementa

Ementa: DIREITO DO TRABALHO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ERRO NA REDAÇÃO DA EMENTA. EMBARGOS ACOLHIDOS. CONCLUSÃO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos sob o argumento de ocorrência de contradição na ementa do agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há erro material na redação da ementa do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. Constatação de erro na redação da ementa e necessidade de correção. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração acolhidos, para dar nova redação à ementa do agravo regimental, corrigindo o erro material, sem alteração do resultado do julgamento. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I, II e III. (Rcl 67989 AgR-ED-segundos, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 30-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024)
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