RCL 25.195
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2017
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Artigos 988, § 5º, II, e 1.030, § 2º, do CPC/2015. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. Imposição de mult…