AI 815.123
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 07/11/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APRECIAÇÃO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. 1. Hipótese em que para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria necessária uma nova apreciação do material probatório constantes dos autos (Súmula 279/STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AI 815123 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-2…