JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.572

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.572, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional, Civil e do Trabalho. 3. Terceirização da atividade-fim. “Pejotização”. Contrato de prestação de serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma autônoma. Possibilidade. 4. Liberdade de organização produtiva dos cidadãos. Licitude de outras formas de contratação. 5. No caso concreto, existe acordo entre as partes, plenamente capazes, acerca do modo de contratação. Tribunal de origem violou entendimento firmado na ADPF 324. Reclamação julgada procedente. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Deferida a justiça gratuita. (Rcl 69572 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
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