JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.058.333

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/11/2017
Data de publicação
13/11/2017

STF – RE 1.058.333, Rel. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 02/11/2017, p. 13/11/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. CANDIDATA GESTANTE. DIREITO À REMARCAÇÃO SEM PREVISÃO EDITALÍCIA. TEMA 335 DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 630.733. INAPLICABILIDADE. DIREITO À IGUALDADE, À DIGNIDADE HUMANA E À LIBERDADE REPRODUTIVA. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E DA EFICIÊNCIA NO CONCURSO PÚBLICO. RECONHECIDA A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (RE 1058333 RG, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 02-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-257 DIVULG 10-11-2017 PUBLIC 13-11-2017)
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