AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.667
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/09/2023
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Não consignada a irresignação acerca de ilegalidade na ata de julgamento da Sessão Plenária do Júri, forma-se a preclusão. Precedentes. 3. Agravo improvido. (HC 230667 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-10-2023 PUBLIC 23-10-2023)