JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 245.154

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 245.154, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

Ementa: Embargos de declaração em habeas corpus recebidos como agravo regimental. 2. Nulidade processual. 3. Não se declara a deficiência da defesa técnica a partir da inércia do requerimento de diligências e da não formulação de determinadas perguntas às testemunhas de acusação. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 245154 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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