- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 16/11/2017
STF – EXT 1.462, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 16/11/2017
EMENTA: EXTRADIÇÃO. SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. REITERAÇÃO DOS EMBARGOS COM IDÊNTICA IMPUGNAÇÃO DE MÉRITO. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. EMBARGOS MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS. NÃO CONHECIMENTO. PRONÚNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. 1. As alegadas omissão, contradição e obscuridade não sugiram do exame dos primeiros embargos, mas consistem em mera reiteração das alegações de mérito já apresentadas e exaustivamente examinadas pela Turma, com manifesta intenção de protelar a efetivação da medida. 2. Embargos de declaração não conhecidos com pronúncia do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão. (Ext 1462 ED-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-260 DIVULG 14-11-2017 PUBLIC 16-11-2017)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.