JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 138.448

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STF – HC 138.448, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 07/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMISSÍVEL. NÃO OBSTA A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA. 1. A orientação deste Supremo Tribunal, firmada no julgamento do HC 86.125/SP, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJ 2/9/2005, é no sentido de que “recursos especial e extraordinário indeferidos na origem, porque inadmissíveis, em decisões mantidas pelo STF e pelo STJ, não têm o condão de empecer a formação da coisa julgada”. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 138448 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 30-11-2017 PUBLIC 01-12-2017)
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