JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 145.443

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2017
Data de publicação
20/11/2017

STF – HC 145.443, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 10/11/2017, p. 20/11/2017

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO ESGOTAMENTO DE JURISDIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes os vícios de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão justificadoras da oposição de embargos declaratórios, ao feitio do art. 619 do CPP e do art. 327 do RISTF, evidencia-se o caráter meramente infringente da insurgência. 2. Embargos de declaração rejeitados. (HC 145443 AgR-ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017)
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