JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 146.081

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/11/2017
Data de publicação
20/11/2017

STF – RHC 146.081, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 10/11/2017, p. 20/11/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE. 1. A posse irregular de munição de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003) constitui crime de perigo abstrato, não se exigindo demonstração de ofensividade concreta para sua consumação, sendo irrelevante a presença da arma de fogo para tipificá-lo. Precedentes. 2. Agravo regimental conhecido e não provido. (RHC 146081 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 10-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017)
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