JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 106.906

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/11/2017
Data de publicação
27/11/2017

STF – HC 106.906, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 27/11/2017

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. O princípio da supressão de instância deve, no habeas corpus, ser tomado com certas reservas, no que visa beneficiar a parte, e não prejudicá-la, tendo-se, no caso, parte única – o paciente, personificado pelo impetrante. INTERROGATÓRIO – VIDEOCONFERÊNCIA – LEI Nº 11.900/2009 – OCORRÊNCIA – DATA ANTERIOR – NULIDADE – NATUREZA. A nulidade ante a inobservância de forma referente ao interrogatório há de ser articulada no primeiro momento em que a defesa tenha oportunidade de falar no processo-crime, presente a natureza relativa. (HC 106906, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 24-11-2017 PUBLIC 27-11-2017)
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