- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2017
- Data de publicação
- 01/02/2018
STF – ARE 1.067.103, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 17/11/2017, p. 01/02/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA/STF 279. TEMA 735. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS. MULTA APLICADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 279/STF. II - Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, ao julgarem o ARE 808.524/RS (tema 735), rejeitaram a repercussão geral da controvérsia referente ao direito à nomeação de candidato participante de concurso público, quando decidida pelo Juízo de origem à luz da legislação infraconstitucional, dos fatos da causa e das cláusulas do edital do certame. III - Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração dos honorários advocatícios (art. 85, § 11, do CPC) e aplicação de multa (art. 1.021, § 4°, do CPC). (ARE 1067103 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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