JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.052.697

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2017
Data de publicação
05/12/2017

STF – ARE 1.052.697, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 17/11/2017, p. 05/12/2017

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TAXA MUNICIPAL DE PUBLICIDADE. BASE DE CÁLCULO. 1. Constata-se que eventual divergência do entendimento adotado pelo Tribunal de origem quanto à base de cálculo da taxa municipal de publicidade demandaria o reexame de fatos e provas e o da legislação local. Súmulas 279 e 280 do STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com majoração de honorários em 1/4 (um quarto), nos termos do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC, e previsão de aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (ARE 1052697 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 17-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-279 DIVULG 04-12-2017 PUBLIC 05-12-2017)
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