JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.075.698

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2017
Data de publicação
29/11/2017

STF – ARE 1.075.698, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/11/2017, p. 29/11/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO DESERTO. LEI Nº 1.060/1950. 1. A presente causa foi decidida com base na análise de legislação infraconstitucional e dos fatos e prova constantes nos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1075698 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 28-11-2017 PUBLIC 29-11-2017)
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