JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 897.093

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STF – RE 897.093, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Fase pré-contratual. Competência da Justiça do Trabalho. Precedentes. 1. É pacífico o entendimento, nas duas Turmas da Corte, de que compete à Justiça Laboral o julgamento das controvérsias nas quais se discutem questões afetas à fase pré-contratual relativas às pessoas jurídicas integrantes da administração indireta. 2. Agravo regimental não provido. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, pois não houve fixação prévia de honorários advocatícios na causa. (RE 897093 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-276 DIVULG 30-11-2017 PUBLIC 01-12-2017)
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