JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.057.598

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/11/2017
Data de publicação
01/02/2018

STF – ARE 1.057.598, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 17/11/2017, p. 01/02/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA PENAL. REITERAÇÃO DA TESE DO RECURSO INADMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1057598 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 17-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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