JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.289

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.289, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 14/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO DE WRIT QUE SE LIMITA A REPRODUZIR, SEM QUALQUER INOVAÇÃO DE FATO OU DE DIREITO, OS ARGUMENTOS CONSTANTES DE POSTULAÇÃO ANTERIOR: INVIABILIDADE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser inviável a impetração de habeas corpus que se limita a reproduzir, sem qualquer inovação de fato ou de direito, os argumentos constantes de postulação anterior. II - Agravo ao qual se nega provimento. (HC 245289 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2024 PUBLIC 17-10-2024)
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