INQ 2.930
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/05/2016
EMENTA: Inquérito. Competência originária. Penal. Processo Penal. 2. Art. 312, § 1º, do Código Penal (peculato-furto). Ressarcimento por despesas com contrato de prestação de serviços. Ausência de prova de que o serviço não foi prestado. Inexistência de justa causa para ação penal. 3. Denúncia rejeitada na forma do art. 395, III, do CPP. (Inq 2930, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 19-10-2016 PUBLIC 20-10-2016)