ARE 1.065.392
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/08/2018
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 4. Alegação de inaplicabilidade dos temas 182, 339 e 660 da sistemática da repercussão geral ao caso dos autos 5. Agravo regimental interposto da aplicação dos temas, conforme jurisprudência desta Suprema Corte representada pelo AI-QO 760.358, Tribunal Pleno, DJe 18.2.2010. 6. Alegação de que a conde…