RCL 21.184
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/08/2017
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – ACÓRDÃO – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que os respaldem – omissão, contradição, obscuridade e erro material –, impõe-se o desprovimento. (Rcl 21184 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 28-08-2017 PUBLIC 29-08-2017)