JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.037

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/11/2017
Data de publicação
29/07/2020

STF – ADI 5.037, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 30/11/2017, p. 29/07/2020

Ementa

EMENTA: PROGRAMA MAIS MÉDICOS. LEI 12.871/2013. CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 621/2013. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS REGULAMENTADOS – CNTU. IRREGULARIDADE DO REGISTRO SINDICAL. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. 1. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Liberais Universitários Regulamentados – CNTU teve invalidado, por decisão judicial, seu registro sindical, de modo a carecer de legitimidade ativa ad causam. Precedente: ADI 4.380 (Ministro CELSO DE MELLO). 2. O amplo rol de legitimados universais do art. 103 da Constituição não se coaduna com o afastamento do necessário vínculo entre o objeto impugnado e as finalidades próprias e específicas da confederação sindical. Ausência de pertinência temática. 3. Ilegitimidade ativa ad causam reconhecida. (ADI 5037, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-07-2020 PUBLIC 29-07-2020)
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