JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 901.604

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STF – RE 901.604, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. ERRO MATERIAL. IDENTIDADE COM O TEMA EM DEBATE NO RE 905.357-RG. REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Hipótese em que se discute a existência, ou não, de direito a revisão geral da remuneração se servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano. 2. A matéria guarda identidade com a debatida no RE 905.357-RG (Tema 864). 3. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional atribuição de efeitos modificativos, anulando-se o acórdão embargado, a fim de determinar a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral. (RE 901604 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
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