JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.512.003

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.512.003, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Uso de documento falso. Prequestionamento. Ausência. Súmulas nºs 282 e 356. Precedentes. Reiteração de argumentos. Regimental não provido. 1. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1512003 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.511.878

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/10/2024

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Lavagem e ocultação de bens, direitos e valores. Alegação de nulidade e ilegalidades na dosimetria da pena. Revisão dosimétrica. Ausência de prequestionamento. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão ora at…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.481.487

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Ausência de prequestionamento da matéria constitucional. Súmula nº 356 do Supremo Tribunal Federal. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade em sede de recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279/STF. Precedentes. Agravo regimental não provido. (RE 1481487 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 29-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2024 PUBLIC 16-05-2024)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.222

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 13/10/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime tributário. Ausência de prequestionamento. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.510.340

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 21/10/2024

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Estupro de vulnerável. Provas. Revisão da condenação. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Ausência de prequestionamento. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido. 1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o ente…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.517.602

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/11/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: SÚMULA N. 287. USO DE DOCUMENTO FALSO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO INC. IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGADA OFENSA AOS INCS XXXV, LIV E LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL: TEMAS 660 E 895. IMPOSSIBILIDADE DA PROPOSITURA DO ACORDO DE NÃO PER…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.