JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.512.945

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.512.945, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 21/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crime de estupro. Pleito absolutório. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1512945 AgR-AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
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