- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STF – ARE 1.043.197, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/12/2017, p. 15/12/2017
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. LEI Nº 4.819/1958 E LEI COMPLEMENTAR Nº 200/1974, AMBAS DO ESTADO DE SÃO PAULO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão debatida pelo acórdão recorrido – complementação de aposentadoria de acordo com a Lei nº 4.819/1958 e Lei Complementar nº 200/1974, ambas do Estado de São Paulo – por se tratar de matéria infraconstitucional (RE 585.392-RG, Rel.ª Min.ª Ellen Gracie – Tema 229). 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (ARE 1043197 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)
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