JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 931.972

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STF – ARE 931.972, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. COLETA E REMOÇÃO DE LIXO DOMICILIAR. NATUREZA DA REMUNERAÇÃO. IDENTIDADE COM O TEMA EM DEBATE NO RE 847.429-RG. REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A controvérsia posta nestes autos guarda identidade com a matéria que será apreciada no julgamento do RE 847.429-RG. 2. Embargos de declaração acolhidos, com excepcional atribuição de efeitos modificativos, reformando o acórdão embargado, a fim de determinar a devolução dos autos à origem para aplicação da sistemática da repercussão geral. (ARE 931972 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
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