JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 974.485

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2017
Data de publicação
01/02/2018

STF – ARE 974.485, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 11/12/2017, p. 01/02/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA URV. SERVIDOR PÚBLICO. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. NECESSÁRIO REANÁLISE DE FATOS. DECISÃO AGRAVADA EM CONCORDÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. AGRAVO IMPROVIDO. I – A controvérsia quanto a possibilidade de redução remuneratória dos servidores do executivo estadual por conta da conversão da moeda Cruzeiro Real em URV, foi claramente dirimida no ARE 973.848/MT, de relatoria do Ministro Teori Zavascki. II – A decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal sendo necessário para discordar do entendimento adotado pelo Tribunal a quo, reexaminar o conjunto fático-probatório da presente lide. III – Agravo Regimental a que se nega provimento. IV – Aplicação de multa (art. 1.021, 4°, do CPC). (ARE 974485 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 11-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 31-01-2018 PUBLIC 01-02-2018)
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