- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/12/2017
- Data de publicação
- 06/02/2018
STF – HC 150.069, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 12/12/2017, p. 06/02/2018
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Processual Penal. Prisão preventiva. Pretendida revogação. Impossibilidade. Custódia assentada na periculosidade em concreto dos agravantes para a ordem pública. Fundado receio de reiteração delitiva. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O juízo processante, ao decretar a prisão preventiva dos recorrentes, apontou a periculosidade deles para a ordem pública, tendo em vista a prática de outros crimes para frustrar os trabalhos de investigação. Portanto, mesmo que encerrada a instrução processual, permanece hígida a necessidade de custódia dos agravantes por conta de sua periculosidade e da fundada probabilidade de reiteração de crimes. 2. Segundo se infere da jurisprudência da Corte, “a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva” (HC nº 144.188/RS-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Roberto Barroso, DJe de 14/11/17). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 150069 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 12-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-021 DIVULG 05-02-2018 PUBLIC 06-02-2018)
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