HC 138.076
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 22/08/2017
EMENTA: PENA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO. A causa de diminuição da pena prevista no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 decorre de conclusão sobre a atividade esporádica na prática do tráfico de drogas. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO. Ficando a pena-base no mínimo previsto para o tipo, há de observar-se o disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal, impondo-se regime de cumprimento da pena menos gravoso do que o fechado. (HC 138076, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeir…