JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 27.550

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
23/02/2018

STF – RCL 27.550, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/12/2017, p. 23/02/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante nº 26. Livramento condicional. Inexistência de identidade fática entre o ato reclamado e o julgado paradigma da Corte. Não cabimento da reclamação. Precedentes. Pretensão de submeter o litígio diretamente ao Supremo Tribunal por meio da reclamação. Inadmissibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. O enunciado da Súmula Vinculante nº 26 não guarda nenhuma identidade temática com a questão submetida à apreciação da Corte na ação, vale dizer, concessão do benefício de livramento condicional. 2. Pretensão do agravante de, saltando graus jurisdicionais, submeter o litígio diretamente ao Supremo Tribunal pela via da reclamação constitucional, o que se afigura inadmissível (Rcl nº 5.926/SC-AgR, Tribunal Pleno, Relator o Ministro Celso de Mello, DJe de 13/11/09). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (Rcl 27550 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 22-02-2018 PUBLIC 23-02-2018)
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