ARE 1.056.269
Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/09/2017
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO. ART. 1003, § 5º, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A intempestividade do recurso extraordinário impede seu conhecimento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (CPC/2015, art. 85, § 11). (ARE 1056269 AgR, Relator(a…