JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.884

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
19/12/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.884, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 06/11/2024, p. 19/12/2024

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu do recurso de agravo, ante a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. 2. Reclamação a que se negou seguimento em face da ausência de identidade material entre a questão objeto da decisão reclamada e aquela discutida nos paradigmas invocados. II - QUESTÃO DISCUTIDA 3. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). III – RAZÕES DE DECIDIR 4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. III – DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 69884 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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