- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2018
- Data de publicação
- 19/02/2018
STF – ARE 1.081.006, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 05/02/2018, p. 19/02/2018
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO DA EMPRESA. BENS NÃO INTEGRAM O ACERVO DA MASSA FALIDA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 864.264-RG, REL. MIN. TEORI ZAVASCKI. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/2015. 1. Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, procedimento que refoge à competência jurisdicional extraordinária desta Corte Suprema, a teor do art. 102 da Magna Carta. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da República. 3. Agravo interno conhecido e não provido. (ARE 1081006 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 05-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 16-02-2018 PUBLIC 19-02-2018)
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