RCL 14.310
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2015
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Prefeito de Pacujá/CE. 3. Cabe ao Tribunal de Contas a apreciação, mediante parecer prévio, das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. A competência para julgá-las fica a cargo do Poder Legislativo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento (Rcl 14310 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 24-04-2015 PUBLIC 27-04-2015)