JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 4.551

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
30/11/2011
Data de publicação
01/02/2012

STF – RCL 4.551, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 30/11/2011, p. 01/02/2012

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECURSO DE EMBARGOS INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ORIGINAL PROTOCOLADO FORA DO PRAZO LEGAL. FERIADO DE CARNAVAL. EXPEDIENTE NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Considera-se intempestivo o recurso quando, apesar de interposto via fax dentro do prazo legal, o original tenha sido protocolado nesta Corte somente depois de expirado o prazo legal do art. 3º da Lei nº 9.800/99. 2. O patrono do recorrente, de modo expresso, admitiu a intempestividade do protocolo, alegando o feriado de carnaval como meio de abonar a falha. 3. A redução do horário de expediente nesta Corte não é motivo de suspensão de prazo. 4. Agravo interno não provido. (Rcl 4551 AgR-ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 30-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2012 PUBLIC 01-02-2012)
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