- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 09/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STF – ADO 5, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 09/02/2018, p. 26/02/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REAUTUAÇÃO DO PROCESSO COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO. CONFEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO BRASIL (CSPB). ALTERAÇÃO DO ESTATUTO. LEGITIMIDADE ATIVA. REAJUSTE GERAL ANUAL NO ÂMBITO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. EDIÇÃO DAS LEIS FEDERAIS 10.331/2001 E 10.697/2003. AUSÊNCIA DE OMISSÃO INCONSTITUCIONAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DESPROVIMENTO. 1. A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), por se tratar de confederação sindical, devidamente registrada e composta unicamente por entidades sindicais, é entidade legitimada à propositura de processos objetivos de controle de constitucionalidade, na forma do art. 103, IX, da Constituição Federal. 2. A competência do Presidente da República para regulamentar o art. 37, X, da Constituição Federal inviabiliza o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão em face do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Ilegitimidade passiva ad causam. Precedente: ADI 2.061, Rel. Min. ILMAR GALVÃO, Pleno, DJ de 29/6/2001. 3. O advento da regulamentação do art. 37, X, da Constituição Federal, para os servidores públicos federais, inclusive da Justiça do Trabalho, pelas Leis Federais 10.331/2001 e 10.697/2003, acarreta a ausência do interesse de agir da Recorrente. Precedentes desta CORTE: MI 1.872 AgR, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, Pleno, DJe de 2/12/2013; MI 2.182-AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Pleno, DJe de 9/5/2013; MI 698-AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Pleno, DJ de 23/6/2006. 4. Agravo Regimental a que se nega provimento. (ADO 5 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 23-02-2018 PUBLIC 26-02-2018)
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