JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.856

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
06/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.856, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 06/12/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MAUS ANTECEDENTES. DESCONSIDERAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. INOVAÇÃO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da inviabilidade de utilização da via do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de manifesta ilegalidade. 2. Nos termos da tese firmada nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 593.818-RG/SC (Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 25/04/2023, p. 05/05/2023 — Tema nº 150 do ementário da Repercussão Geral), eventual desconsideração de condenação anterior ensejadora de maus antecedentes insere-se na discricionariedade do julgador, que pode reputá-la desimportante ou desnecessária, de modo fundamentado, não havendo direito subjetivo do condenado ao afastamento. 3 No caso em apreço, nem sequer é possível falar em condenação “demasiadamente distanciada no tempo”, pois, conforme se verifica da certidão apresentada pela defesa, a extinção da pena referente à condenação geradora do antecedente criminal ocorreu em 29/03/2010, ao passo que os novos crimes foram praticados, nos termos da denúncia, “desde data incerta, porém até o dia 10 de agosto de 2017”. 4. De acordo com a jurisprudência desta Suprema Corte, a questão suscitada, apenas quando da interposição de agravo regimental, configura inovação recursal, o que inviabiliza o conhecimento da matéria. 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 246856 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-12-2024 PUBLIC 06-12-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.640

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 19/11/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO ÓRGÃO APONTADO COMO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA: ADEQUAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA (MAUS ANTECEDENTES). AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. 1. A ausência de análise, pelas instâncias antecedentes, de questões veiculadas no habeas corpus impede o exame delas por esta Suprema C…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.673

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 26/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REGIME INICIAL SEMIABERTO: ADEQUAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da inviabilidade de utilização da via do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de manifesta ilegalidade. 2. Mostra-se adequado regime inicial mais gravoso fixado em razão dos maus antece…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.569

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 21/11/2023

Agravo Regimental em Habeas Corpus. Penal e Processual Penal. 2. Condenação extinta há mais de cincos. 3. Impossibilidade de caracterizar reincidência. 4. Possibilidade de utilização para configurar maus antecedentes. 5. Inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus. 6. Tema 150/STF. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 229569 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-11-2023, PROCESSO ELETRÔN…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 238.454

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/10/2024

EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI DE DROGAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. TEMA RG Nº 150. PRAZO DEPURADOR DE 5 ANOS (ART. 64, INC. I, DO CP): INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE: AUSÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 249.540

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/03/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de Revisão Criminal. Matéria não apreciada pelo órgão apontado coator. Supressão de instância. Inadequação da via eleita. Preclusão. Inadmissibilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão pela qual se negou seguimento ao habeas corpus. 2. O habeas corpus foi impetrado em 2024, após o trânsito em julgado da condenação, que ocorreu e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.