JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.329

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
28/11/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.329, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 28/11/2024

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e do Trabalho. 3. Licitude da terceirização da atividade-fim. Financiário. ADPF 324. 4. Ato reclamado em dissonância com o entendimento do STF. Ausência de fraude na mera contratação de atividade-fim por empresa terceirizada. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Pedido de gratuidade de justiça. Deferimento. 7. Agravo regimental não provido. (Rcl 66329 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2024 PUBLIC 28-11-2024)
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