JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 488.031

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/02/2018
Data de publicação
14/03/2018

STF – RE 488.031, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 23/02/2018, p. 14/03/2018

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 110 DA REPERCUSSÃO GERAL. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência consolidada da Corte acerca da inconstitucionalidade da ampliação da base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS prevista no art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98. 2. Agravo interno a que se nega provimento. Fixam-se honorários advocatícios adicionais equivalentes a 10% (dez por cento) do valor a esse título arbitrado nas instâncias ordinárias (Código de Processo Civil de 2015, art. 85, § 11). (RE 488031 AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 23-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-049 DIVULG 13-03-2018 PUBLIC 14-03-2018)
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